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DOC. 156.9510.2000.3100

STF. Direito administrativo. Policial militar. Licença especial não usufruída. Conversão em pecúnia. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 09.9.2013.

«1. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias. Ressalto que os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento inovaram ao suscitar a suposta ofensa à Constituição Federal. Constato que tal matéria, além de não apreciada pelo Tribunal de origem - o qual manteve a sentença sem reparos - , não fora arguida na apelação anteriormente interposta. Aplicável, na hipótese, o entendimento jurisprudencial vertido nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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