STF. Habeas corpus. Alegada nulidade consistente na suposta inobservância do rito previsto no CPP, art. 514. Inocorrência. Inaplicabilidade da regra da notificação prévia para efeito de defesa preliminar no caso de o agente haver sido denunciado pela prática de outras infrações penais (no caso, CP, arts. 171, § 3º, 288, 299 e 305, todos do CP) além daquela caracterizadora de delito funcional (CP, art. 312). Prejudicialidade, ademais, dessa alegação em face da superveniência de sentença penal condenatória. Inexistência de constrangimento ilegal. Sustentação oral em sede de «agravo regimental» perante o STJ. Inadmissibilidade. Vedação regimental (RISTJ, art. 159). Reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade de norma idêntica estabelecida em seu regimento interno (RISTF, art. 131, § 2º). Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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