STF. Contribuição social destinada à saúde. Incompatibilidade com a CF/88. Repercussão geral do tema. Julgamento de mérito. Precedente do plenário.
«O Supremo, no Recurso Extraordinário 573.540, assentou a inconstitucionalidade de norma estadual que cria contribuição compulsória destinada ao custeio de saúde e fundo de assistência médica de servidor público.
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