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DOC. 156.9273.2000.8900

STF. Habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Supressão de instância. Prisão preventiva. Manifesta ilegalidade. Superação da Súmula 691/STF. Paciente permaneceu em liberdade durante toda investigação e colheita da prova acusatória na instrução criminal. Ausência de fatos supervenientes que recomendassem a segregação. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência. Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Concessão parcial da ordem.

«1. À vista da Súmula 691/STF, de regra não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indevida - e, no caso, dupla - supressão de instância, ressalvadas situações em que a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. Precedentes. A hipótese dos autos, todavia, autoriza a superação dessa regra procedimental.

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