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DOC. 156.9035.2000.3500

STF. Direito processual civil. Advogado subscritor do recurso extraordinário sem poderes de representação. Inviabilidade da conversão em diligência. Vício insanável. Recurso inexistente. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Decisão recorrida publicada em 17/11/2014.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos, vício que não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, de todo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo CPC/1973, art. 13- Código de Processo Civil. Precedentes.

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