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DOC. 156.8813.8000.3100

STF. Ação cautelar. Recurso extraordinário. Não admissão. Agravo. Devolução à origem. Empréstimo de eficácia suspensiva. Competência.

«Estando submetido ao Plenário, sob o ângulo da repercussão geral, o tema versado no processo principal, e uma vez devolvido à origem agravo de instrumento interposto para viabilizar a sequência de extraordinário, cabe ao Tribunal a que remetido o recurso apreciar, em definitivo, pedido de empréstimo de efeito suspensivo revelador de ação cautelar, mantidos os efeitos de liminar implementada pelo Supremo, até pronunciamento sob o ângulo da repercussão geral.»

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