STJ. Novos embargos. Reiteração dos argumentos apresentados anteriormente. Circunstâncias novas. Inexistência. Pretensão procrastinatória. Baixa dos autos.
«1. Verifica-se, na verdade, a intensão procrastinatória da presente petição, pois o embargante apenas reitera os argumentos expendidos anteriormente, deixando de colacionar novas circunstâncias capazes de desconstituir o acórdão objurgado.
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