STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 954/2001 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ato normativo que disciplina o horário de trabalho dos servidores do judiciário. Vício de natureza formal. Ofensa a CF/88, art. 96, I, «a» e «b». Ação julgada procedente com efeitos ex nunc.
«I. Embora não haja ofensa ao princípio da separação dos poderes, visto que a Portaria em questão não altera a jornada de trabalho dos servidores e, portanto, não interfere com o seu regime jurídico, constata-se, na espécie, vício de natureza formal.
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