TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU e taxa de coleta e remoção de lixo. Exercício de 2006. Decurso de mais de cinco anos contados entre o despacho que ordenou a citação e a prolação da sentença. Não incidência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Inaplicabilidade da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Prescrição intercorrente reconhecida de ofício. Crédito e processo executório extintos, nos moldes do CTN, art. 156, V e, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 269, IV respectivamente, restando prejudicado o exame quanto ao mérito do recurso.
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