TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Vencimentos. Reconhecimento da prescrição de fundo de direito em demanda por diferenças decorrentes do critério de conversão dos vencimentos em URV. Lei 8880/94. Período de março a junho de 1994. Não cabendo revisar os vencimentos do mencionado período em virtude da prescrição não cabe impor repercussão do que não está sendo revisto, para o período não alcançado pela prescrição a contar de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Sem aplicação a orientação fixada pela Súmula 85 do Egrégio STJ, como tem decidido aquela Corte para revisões do valor inicial de aposentadoria que teriam igualmente repercussão sobre período não alcançado pela prescrição. Posição da Câmara nesse sentido sem motivo de alteração. Revisão não acolhida.
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