TJSP. Sentença criminal. Absolutória. Inadmissibilidade. Hipótese. Deixando de verificarse na hipótese de subtração de aparelho de telefonia celular mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, inadmissível seja reconhecido e aplicado o princípio da insignificância de modo a absolver o imputado. Decisão reformada, determinado o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação. Recurso ministerial provido.
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