Carregando…

DOC. 156.6382.6001.3900

TJSP. Sentença criminal. Absolutória. Inadmissibilidade. Hipótese. Tendo deixado de comparecer a audiência o réu, vítima e testemunhas, decretada a revelia, inadmissível profira o magistrado sentença absolvendo sumariamente o acusado, com fulcro no CPP, art. 397, III, posto que ultrapassada a fase processual adequada (artigos 397 e 399 do mencionado código). Decisão reformada, determinado o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação. Recurso ministerial provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito