TJSP. N. 6251/05. Araraquara. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Norma que está em vigor há vários anos. Garantia da segurança jurídica e de excepcional interesse social possibilitando à administração municipal ajustar-se à nova realidade emanada da declaração. Efeitos que se farão produzir ao cabo de cento e vinte dias contados da data do julgamento. Ação procedente, com modulação dos efeitos da decisão.
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