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DOC. 156.6382.6000.5300

TJSP. N. 6251/05. Araraquara. Sendo excepcional a dispensa de concurso público para nomeação de servidor, autorizado o provimento de cargos em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento exigindo vínculo de confiança, inadmissível nomeação para aqueles de funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, destinados ao preenchimento por investidura em cargos de provimento efetivo. Violação aos arts. 111, 115, I, II e V, e art. 144 da constituição estadual. Ação procedente.

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