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DOC. 156.5528.5597.8729

TJRJ. Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo. CP, art. 311, caput. Recurso ministerial requerendo a reforma da sentença para condenar o réu nos termos da denúncia. Autoria delitiva que não restou minimamente comprovada. Nada garante na prova coligida que o apelante ¿ condutor da moto no momento da abordagem - tivesse conhecimento da fita isolante aposta sobre a placa, especialmente porque a moto pertencia ao carona Emerson Teixeira Cabral, este sim supostamente interessado em ocultar a numeração da placa a fim de evitar a incidência de multas, porém o mesmo não se pode afirmar com relação ao apelante. Dessa forma, não resta outra solução senão manter a absolvição do acusado, nos moldes do CPP, art. 386, VII, consoante o princípio do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso ministerial.

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