TRT3. Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Responsabilidade pré-contratual. Dano material. Valor da indenização. Ausência de contratação de candidato que preencheu todos os requisitos exigidos pela empresa.
«Nos termos do CCB, art. 944, a indenização mede-se pela extensão do dano e assim deve corresponder ao valor real do prejuízo experimentado pela vítima. Nestes termos, mostra-se razoável e atende à norma legal em destaque a indenização por dano material correspondente ao valor de uma remuneração mensal na hipótese de frustração pela ausência de contratação do empregado que atendeu a todos os requisitos exigidos pela empresa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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