TRT3. Adicional de insalubridade. Perícia. Adicional de insalubridade. Validade da perícia técnica.
«Tratando-se de questão técnica, o laudo oficial, que expôs os fatos e apresentou conclusão devidamente fundamentada, apresentado de forma detalhada, com descrição minuciosa das condições de trabalho da reclamante, só pode ser desprezado se infirmado por prova robusta e convincente. É certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial oficial (CPC, art. 436), pois a perícia judicial é um meio elucidativo e não conclusivo da lide, mas é exceção a sua rejeição que deve ser motivada com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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