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DOC. 156.5452.6001.0900

TRT3. Programa de integração social (pis). Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do pis. Pressupostos. Lei 7.859/1989 revelia da 1ª reclamada.

«O abono previsto no § 3º do CF/88, art. 239 é regulado pela Lei 7.859/89, que prevê requisitos para a concessão do benefício, em especial, o de estar o empregado cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, sendo que a presunção de veracidade das alegações iniciais, em razão da revelia e confissão ficta aplicadas à 1ª ré, não autoriza presumir o preenchimento, pela reclamante, de todos os pressupostos previstos na aludida Lei.»

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