TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«Nos termos da Lei 7.102/83, o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que ele tenha pessoal próprio e treinado para essa atividade, com aprovação em curso de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça. O transporte de dinheiro sem qualquer segurança e em desacordo com o previsto na Lei 7.102/1983 evidencia o ato ilícito praticado pela empregadora, o qual colocou em risco a vida de seu empregado, gerando o dever de reparação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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