TRT3. Dano moral. Caracterização. Contrato de experiência. Termo final. Dano moral. Não configuração.
«Alcançado o termo final do contrato de experiência e manifestando-se a ré a vontade de não transformá-lo em contrato por prazo indeterminado, não há necessidade de motivação ou justificativa do ato patronal, podendo o empregador exercer o direito potestativo de dispensar o empregado sem que isso gere danos morais. A opção por deixar o emprego anterior é pessoal do empregado, devendo sopesar os riscos em torno da nova contratação, principalmente se admitido via contrato de experiência. Danos morais não configurados, tendo em vista o exercício regular do direito de resilição contratual por parte do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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