TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição quinquenal.
«Como bem destacado na r. sentença recorrida, o autor sofreu acidente de trabalho em 27/02/2006, com amputação parcial de um dos dedos da mão esquerda. A ciência inequívoca da lesão pelo trabalhador ocorreu na mesma data, haja vista a perda parcial de um de seus membros. A reclamatória trabalhista foi ajuizada somente em 01/10/2013, de modo que o acidente aconteceu mais de 07 anos antes do ajuizamento da ação, o que impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal em relação aos pedidos de danos morais, materiais e estéticos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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