TJSP. APELAÇÃO -
Município de Marília que ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa ré, ora apelante, para que fosse condenada a cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços 356/2021, entregando os produtos contratados (agulhas descartáveis), sob pena de multa diária - Sentença de procedência - Irresignação da requerida - Preliminares - Inocorrência da perda superveniente do objeto, pois é necessária a prolação de provimento jurisdicional definitivo para pôr termo à crise de adimplemento anunciada na inicial - Lado outro, correto o valor conferido à causa, que corresponde ao montante pactuado na ata de registro de preços - Inadimplemento da avença pela parte requerida ensejou o ajuizamento da ação e deve refletir os termos e valores nela pactuados - Capacidade postulatória da procuradora jurídica do ente municipal - Desnecessária a juntada do instrumento de procuração, vez que os poderes necessários da representação decorrem da condição de agente público, sendo, por regra, dispensada a prova do mandato, o qual é tido como de decorrência ex lege - Apelante que não trouxe aos autos elementos de prova ou argumentos aptos a desconstituir aquela presunção, utilizando indicações imprecisas de irregularidade - Rejeição das preliminares - Mérito - Atraso para fornecimento de insumos médico-hospitalares, que se revelam como produtos essenciais ao bom funcionamento dos serviços municipais de saúde - Mora que só seria justificável em circunstâncias excepcionalíssimas, que não ocorreram - Especificações dos materiais, inclusive quantidades e marca exigidas, que estão bem descritas no edital - Não restou comprovada a alegação de desabastecimento dos produtos médico-hospitalares no mercado - Arcabouço fático e normativo que permitia ao licitante esperar circunstâncias excepcionais e que levasse em consideração ao concorrer no certame e firmar o compromisso com o Poder Público - Necessidade de cumprimento das obrigações firmadas com a Municipalidade - Precedentes desta Corte de Justiça em situações semelhantes - Manutenção da sentença - Não provimento do recurso interposto
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