TRT3. Ação coletiva. Prescrição. Prescrição bienal. Ação coletiva.
«A OJ 359 da SBDI-I do c. TST dispõe que «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam». Todavia, se foi especificado o rol de substituídos na demanda coletiva, esta não tem o condão de interromper a prescrição para os trabalhadores não constantes da lista, porquanto foi intentada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, expressamente para esses empregados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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