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DOC. 156.5405.6000.7000

TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Configuração.

«A existência de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, dá ensejo ao reconhecimento da litispendência/coisa julgada em face da ação individual proposta pelo substituído, ora reclamante, em razão da identidade da titularidade do direito material perseguido, consoante entendimento já pacificado por meio da Súmula 32 deste Regional, in verbis: «LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO. A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir».»

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