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DOC. 156.5405.6000.6100

TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) suplente. Empregado membro da cipa. Suplente. Estabilidade no emprego. Inexistência.

«No caso, o reclamante detinha na reclamada o direito à estabilidade do cipeiro, mas foi dispensado posteriormente ao mandato de cargo supletivo da CIPA, ou seja, no período de graça, sem evidências de que houve impedimento de sua inscrição para nova eleição a membro da CIPA. Inviável, assim, a sua pretensão à reintegração ao emprego, tendo direito apenas aos salários compreendidos entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, nos termos da Súmula 396, I, do c. TST.»

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