TRT3. Juros. Fazenda Pública. Juros de mora. Art. 1°f da Lei 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1°F da Lei 9.494, de 10.09.1997.(OJ 382 da SDI-1).»
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