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DOC. 156.5405.6000.4500

TRT3. Adicional de insalubridade. Cabimento. Adicional de insalubridade. Fornecimento de equipamentos de segurança constatado pela perita. Não apresentação pela empresa das fichas de entrega e troca dos epi's.

«Uma vez que, ao verificar as condições de trabalho do reclamante, foi afastada a insalubridade pela perita oficial do Juízo, não é devido o adicional correspondente. Foi apurado pela expert que o elemento nocivo era o ruído e esse foi devidamente neutralizado pelo uso de protetor auricular, tipo plug, que era constantemente disponibilizado aos trabalhadores, os quais foram treinados para a utilização e verificação das condições de eficácia do equipamento e necessidade de troca. Desse modo, ainda que a reclamada não tenha apresentado as fichas de fornecimento dos equipamentos de segurança, cujo preenchimento decorre de norma regulamentar, não é devido o adicional correspondente.»

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