TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Rurícula. Adicional noturno. Supressão. Norma coletiva. Invalidade.
«A transação dos direitos trabalhistas, por meio da negociação coletiva, não é irrestrita, encontrando óbice intransponível quando se confronta com norma de ordem pública, cogente, imperativa, como é o caso da norma que define o conceito de labor noturno para os rurículas. A cláusula normativa que regule esse direito de forma diferente do que estabelece o Lei 5.889/1973, art. 7º não pode ser validada, por extirpar do trabalhador rural que presta serviço na lavoura o direito de receber o adicional noturno sobre o labor prestado das 21h às 22h.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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