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DOC. 156.5405.6000.0100

TRT3. Mandado de segurança tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipação da tutela.

«Precária a demonstração da razoabilidade do direito subjetivo material da reclamante objeto da reclamação em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a eleição para a diretoria do sindicato impetrante, regularmente convocada segundo os estatutos da entidade sindical, esta decisão fere o direito líquido e certo do impetrante de realizar a referida eleição, uma vez que a dd. autoridade apontada como coatora, na decisão impugnada, não verificou o preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/1973, art. 273.»

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