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DOC. 156.5404.3002.2600

TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Empregado contratado X trabalhador autônomo. Distinção.

«Em regra, empregador é aquele que assume o risco da atividade econômica, cumprindo ao empregado apenas prestar os serviços, sem assumir qualquer risco decorrente do negócio, enquanto o trabalhador autônomo assume o risco do serviço contratado, cumprindo-lhe entregá-lo feito ao tomador. Em consequência, a distinção entre os dois tipos de trabalhador está exatamente na assunção do risco da atividade econômica pelo autônomo. Isso porque, em hipótese alguma, pode o empregado participar desse risco. E assim é porque a subordinação jurídica específica do contrato de trabalho se explica e se justifica por caber exclusivamente ao empregador o risco da atividade empreendida (CLT, art. 2º) e ao empregado nenhum risco (CLT, art. 3º).»

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