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DOC. 156.5404.3002.1200

TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização. Danos morais coletivos. Improcedência. Pagamento de salário por fora.

«Para o deferimento da indenização pelos danos morais coletivos, necessária a existência de ofensa à esfera moral de determinado grupo, classe, comunidade de pessoas ou até mesmo de toda a sociedade, causando-lhes sentimento de desagrado, insatisfação, vergonha, angústia ou outro sofrimento psíquico ou físico. E, o fato de o reclamado descumprir preceitos trabalhistas, efetuando o pagamento de parte do salário «por fora», apesar de reprovável, não atinge o patrimônio moral do conjunto de trabalhadores ou da sociedade, sendo certo que o Juízo a quo já determinou que o empregador se abstenha de cometer a irregularidade apontada, estabelecendo o pagamento de multa elevada para cada infração cometida e por empregado, visando coibir a prática ilegal, a qual não gera automaticamente, danos de ordem moral coletivos.»

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