TRT3. Hora extra. Supressão. Supressão parcial de horas extras. Aplicabilidade da Súmula 291/TST.
«Conforme jurisprudência atual do TST, a indenização prevista na Súmula 291 decorre de supressão que atinge o património do trabalhador. Por isso é necessária a demonstração, ainda que por amostragem, da ocorrência de efetiva supressão das horas extras habitualmente prestadas, significativa a ponto de culminar em real perda de poder aquisitivo do reclamante, principalmente em se considerando que ao longo de todo o contrato de trabalho sempre houve expressiva variação no número de horas extras por ele prestadas. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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