TRT3. Sentença. Nulidade. Processo sujeito ao rito ordinário. Pje-ausência de relatório na sentença. Descumprimento dos arts. 832 da CLT e 458, I, do CPC/1973. Nulidade declarada de ofício
«- «A sentença que não contiver todos o todos ou algum(s) dos requisitos essenciais do art. 458 será considerada nula, nulidade decretável de ofício pelo tribunal». (Humberto Theodoro Júnior,CPC/1973 Anotado, 2010, pág. 382). Constatada a ausência de relatório na sentença, nas hipóteses em que a lei o exige, impõe-se a declaração de nulidade do julgado, de ofício, por vilipêndio aos ditames insertos nos artigos 832 da CLT e 458, I, do CPC/1973, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que seja sanada a irregularidade (RO 010905.45.2013.5.03.0149, julgado por unanimidade em 04.06.2014, da lavra da Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães).»
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