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DOC. 156.5404.3001.9800

TRT3. Auto de infração. Presunção de veracidade. Autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho. Presunção de veracidade.

«Os autos de infração, lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, possuem presunção de legalidade e veracidade. Portanto, incumbe à executada, ao afirmar que os auditores não agiram diligentemente, comprovar de maneira robusta e inequívoca a insubsistência dos autos de infração e a não ocorrência das irregularidades anotadas, conforme determinam os artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT.»

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