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DOC. 156.5404.3001.9700

TRT3. Dispensa. Validade. Empregado com doença grave. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Súmula 443/TST. Inocorrência.

«Nos termos da Súmula 443/TST, a presunção de discriminação decorre de ato de dispensa de empregado portador de HIV ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Tal presunção, entretanto, é relativa. No caso, embora ciente a reclamada de que a reclamante era portadora de doença grave - câncer de mama - a prova dos autos demonstrou que não houve discriminação no ato da dispensa obreira, mas sim em razão do encerramento das atividades do empregador, com a extinção do estabelecimento em que a laborava a obreira. Inexiste prova, ainda, de que tal doença tenha causado estigma ou preconceito no ambiente laboral. Não se trata, portanto, de mera dispensa sem justa causa ou dispensa arbitrária, considerada como tal a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico e financeiro (aplicação analógica do CLT, art. 165). A doença grave, pois, só atrai a caracterização da dispensa arbitrária e sua nulidade, nas restritas hipóteses previstas na mencionada súmula que não tem, por óbvio, o condão de criar estabilidade extra legem.»

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