TRT3. Auto de infração. Presunção de veracidade. Infração administrativa. Auto de infração. Presunção de legalidade.
«A autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho, relativa às infrações das normas trabalhistas, como ato administrativo, tem a presunção relativa de veracidade, inerente aos atos de ofício. Por consequência, ocorre a inversão do ônus da prova e cabe ao autuado demonstrar que não praticou a infração, não violou o dispositivo legal indicado no auto de infração ou a existência de qualquer vício que o invalide.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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