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DOC. 156.5404.3001.6000

TRT3. Dispensa. Validade. Doença não ocupacional. Reintegração ao trabalho. Danos morais e materiais.

«Uma vez que foi afastado o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas pelo Reclamante na Empresa, não há impedimento legal para sua dispensa, ainda que esteja em tratamento e sob restrições impostas pela doença, contudo, apto ao trabalho. Indevida, ainda, a reparação por danos morais e materiais postulada com base em doença do trabalho.»

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