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DOC. 156.5404.3001.5400

TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configuração.

«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, exige prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional qualitativamente ou quantitativamente superior a do cargo primitivo. Se as atividades descritas como diversas da função não traduzem excesso de labor, estando incluídas na descrição do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o plus salarial vindicado na peça vestibular não se justifica.»

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