TRT3. Justiça gratuita. Empregador. Justiça gratuita. Processo do trabalho. Empregador.
«No Processo do Trabalho, a gratuidade da justiça é instituto direcionado eminentemente ao trabalhador, como se depreende da interpretação do art. 5º, LXXIV da CF, conjugado à Lei 1.060/1950 (art. 4º, «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial»), à Lei 5.584/1970 (art. 14, que se refere especificamente ao trabalhador), e ao CLT, art. 790, § 3º (que, como a Lei 1.060/1950, alude a sustento próprio e da família).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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