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DOC. 156.5404.3001.4500

TRT3. Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Não configuração. Diferenças salariais indevidas.

«Quando se afirma que o paradigma separava materiais mais nobres, está-se indicando que ele trabalhava com uma maior perfeição nas atividades de almoxarife. Sendo as atribuições no almoxarifado ligadas à separação de peças, ao seu armazenamento correto, a distinção é relevante porque indicativa de que ao paradigma se atribuíam atividades que exigiam especialização e conhecimentos maiores que ele foi adquirindo ao longo do tempo na prestação dos serviços. Está, portanto, justificada a diferença na remuneração do autor em relação àquela paga ao paradigma.»

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