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DOC. 156.5404.3001.1400

TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Necessidade de preenchimento dos requisitos preceituados no CLT, art. 461.

«De acordo com o disposto no citado CLT, art. 461, para a configuração da equiparação salarial é necessário que reclamante e paradigma exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica e a diferença de tempo no exercício da função seja inferior a dois anos, incumbindo ao empregado a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao empregador os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito vindicado. E, in casu, porque não produzida a prova impeditiva a afastar a pretensão obreira, ónus da reclamada, e demonstrada a identidade das funções exercidas com a dos modelos, mister se faz a reforma da sentença que afastou a possibilidade de haver a equiparação salarial pretendida.»

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