TRT3. Responsabilidade. Relação comercial. Relação comercial entre as reclamadas. Inexistência de terceirização e de responsabilidade subsidiária.
«Revelando o conjunto probatório a existência de contrato de distribuição de produtos entre as reclamadas, mediante o qual a 1ª reclamada adquiria e distribuía os produtos fabricados e comercializados pela 2ª reclamada, sob condições e preços especiais, conclui-se que as reclamadas mantiveram simples relação de natureza comercial. Diante disso, não há se falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos trabalhistas referentes aos empregados da 1ª reclamada, ante a ausência da figura da terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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