TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Plano de demissão voluntária.
«Embora entenda que a rescisão é ato complexo, não incide a multa do CLT, art. 477, quando há apenas atraso na homologação de empregado demissionário, uma vez que a demora não lhe acarreta prejuízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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