TRT3. Contribuição sindical rural. Edital. Contribuição sindical rural. Insuficiência da publicação de editais genéricos.
«Para cobrança da contribuição sindical rural, é insuficiente que sejam publicados editais genéricos, com a pretensão de que seja atendido exclusivamente o que dispõe o CLT, art. 605, devendo ainda haver a notificação pessoal do devedor, com fundamento no artigo 145 do CNT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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