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DOC. 156.5404.3000.4000

TRT3. Aviso-prévio. Reconsideração. Aviso prévio. Reconsideração.

«Nos termos do CLT, art. 489, «Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração». Logo, ainda que a ré tenha reconsiderado o aviso prévio dado ao empregado, o fato deste não ter retornado ao trabalho implica no reconhecimento de que não concordou com a reconsideração do aviso prévio, e, consequentemente, na consumação da extinção do pacto laboral.»

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