TRT3. Citação. Validade. Processo judicial eletrônico. Citação. Meio eletrônico. Validade.
«Dispõe o art. 18 da Resolução CSJT n° 94/2012, de 23/03/2012 (Republicada em cumprimento ao art. 23 da Resolução CSJT n° 120/2013, de 21/02/2013) que «No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, farse-ão por meio eletrônico». Assim, comprovado o recebimento do e-mail pela Reclamada e não tendo a mesma comparecido na Audiência, correta a decretação de sua revelia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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