TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Quebra da fidúcia contratual.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho deve se basear em falta imediata, que cause a insustentabilidade e manutenção do contrato de trabalho, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego e, principalmente, do valor social do trabalho, fundamento que norteia a Constituição Federal (artigos 1º, inciso IV e 170, caput), e é por isso que a falta praticada pelo empregador, que se prolongou no tempo, por si só, não rende ensejo à rescisão oblíqua do contrato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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