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DOC. 156.5403.6001.5500

TRT3. Dispensa. Nulidade. Reintegração. Nulidade da despedida. Doença do empregado. Reintegração.

«Atestada a incapacidade da empregada à época da rescisão contratual, fato confirmado pelo serviço médico do empregador, é nula a despedida, porque nessa hipótese o contrato de trabalho está suspenso, mesmo quando não constatada qualquer relação entre a doença e o serviço, pois é necessário o afastamento, para tratamento médico. Portanto, naquela época, o empregador estava impedido de exercer o direito de rescindir o contrato.»

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