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DOC. 156.5403.6001.5000

TRT3. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«Se o pretenso Terceiro Embargante passou a integrar o polo passivo da execução (ação principal), após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Ré, o mesmo adquiriu a condição de executado, não podendo ser considerado «terceiro», mas, sim, «sujeito passivo na execução». E, em sendo assim, não tem legitimidade, à luz do que dispõe o CPC/1973, art. 1.046, subsidiariamente aplicável à lide laboral, a teor do CLT, art. 769, para propor ação de embargos de terceiro, mas, sim, para aviar embargos à execução nos próprios autos do processo em que ela transcorre, quando poderá suscitar toda a matéria de defesa que entender pertinente, na forma do CLT, art. 884.»

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