TRT3. Justiça gratuita. Empregador. Empregador. Gratuidade judiciária. Deserção.
«Em se tratando de recurso patronal, não basta a simples declaração de insuficiência econômica para arcar com os custos do processo para a concessão da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a realização de prova inequívoca a respeito, obrigação da qual a agravante não se desvencilhou a contento. Assim, constatada a ausência do preparo, não se conhece de recurso ordinário interposto, por deserto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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